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SENAI faz seleção para cursos gratuitos de aprendizagem industrial

Processo Seletivo para acesso aos Cursos Gratuitos de Aprendizagem Industrial de Nível Básico em vinte municípios baianos
SENAI oferece 3.148 vagas aos Cursos Gratuitos

As inscrições para o processo seletivo dos cursos gratuitos de aprendizagem industrial de nível básico, oferecidos pelo Senai Bahia, têm início no dia 27/10/11 e prosseguem até o dia 06/11/11. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, no site www.exatuspr.com.br, respeitando o limite máximo de dez inscrições por vaga. Todos os cursos são gratuitos e não há taxa de inscrição para o processo seletivo. As provas serão realizadas em 20 de novembro de 2011.

Estão sendo oferecidas 3.148 vagas em 83 turmas de diferentes áreas, contemplando 20 municípios baianos. A lista completa, contendo a distribuição de cursos oferecidos por municípios está disponível nos sites e www.exatuspr.com.br. Para se inscrever nos cursos, os candidatos devem ter ensino fundamental II completo e idade de 14 a 21 anos no ato da matrícula, com exceção dos candidatos ao curso de Mecânico de Usinagem que devem ter escolaridade de ensino médio completo. A matrícula do Curso de Aprendizagem Industrial Básico e Curso de Aprendizagem Industrial de Nível Técnico será realizada no período de 5, 6 e 7/12/11.

Os cursos têm carga horária de 880 horas, com exceção de Mecânico de Usinagem que tem 1.050 horas. As aulas terão início em janeiro de 2012, de segunda à sexta-feira, podendo ter aulas também aos sábados, nos locais estabelecidos pelo Senai. Os alunos aprovados no processo seletivo poderão ser contratados como aprendizes pelas indústrias. Conforme determina a legislação, os alunos com contratos de aprendizagem cumprirão ainda uma etapa prática na empresa por uma carga horária igual à fase teórica.

Os cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo Senai, conforme a demanda do setor industrial, para atender à legislação que regulamenta a contratação de aprendizes – Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 5.598/2005. Com exceção de micro e pequenas empresas, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos seus empregados, cujas funções demandam formação profissional.

Confira mais informações no site: www.cursosgratuitossenai.fieb.org.br